Política de Envio Internacional
Países atendidos
Os envios internacionais são feitos para todos os países atendidos pela transportadora FedEx. Se no momento de finalização da compra o país não aparecer como opção de destino ou se seu produto não puder ser enviado, significa que a região não está sendo atendida pela transportadora ou que não pode ser objeto de envio internacional. Portanto, não será possível realizar a compra.
Veja aqui a lista de localidades não atendidas pelo Arca Center: https://www.fedex.com/pt-br/shipping/served-countries.html
Tempo de entrega estimado
O prazo de entrega pode variar conforme a localidade e o tipo de frete escolhido.
Após o recebimento do código de rastreamento, será possível acompanhar a entrega através do site: https://www.fedex.com/pt-br/tracking.html
Considerando a estrutura logística necessária para as entregas internacionais e a prestação de serviços do parceiro FedEx, o Arca Center não se responsabiliza pelos prazos de entrega para compras internacionais. Assim, a responsabilidade pelos prazos ficará a cargo da transportadora responsável pela realização da entrega.
Após a realização do pedido, se houver necessidade de contato com a transportadora, clique aqui: https://www.fedex.com/pt-br/customer-support.html[MNS2]
Custos de frete
O custo de envio internacional é calculado com base no peso do pedido e no destino. A taxa de envio exata será exibida no checkout e deverá ser paga pelo cliente no ato da compra.
Impostos e taxas alfandegárias
Os impostos de importação, taxas alfandegárias ou outras cobranças aplicáveis são de responsabilidade do cliente. Esses valores serão cobrados no país de destino, no momento da chegada do pedido, e deverão ser pagos pelo cliente para que a entrega seja concluída. Recomendamos consultar as regras locais de importação para obter mais informações sobre possíveis cobranças adicionais.
O Arca Center não se responsabiliza por nenhuma taxa extra que possa ser cobrada no país de destino.
Você pode consultar mais informações sobre o status do seu pedido no site da FedEx: https://www.fedex.com/pt-br/tracking.html
Política de troca, devolução e reembolso
Para as compras internacionais, as taxas de envio e devolução são de responsabilidade do cliente. Caso o item esteja danificado ou você tenha recebido o produto errado, entre em contato com nossa equipe de atendimento para podermos encontrar a melhor forma de resolver o problema.
Os pedidos de envio internacional não se encaixam nas regras de troca e reembolso aplicadas aos pedidos nacionais.
Caso precise de ajuda com o seu pedido, envie um e-mail para: faleconosco@arcacenter.com.br
Extravios
Considerando a prestação do parceiro FedEx para as compras internacionais, os casos de extravio não estão sob responsabilidade do Arca Center, já que os produtos são coletados pela FedEx no Brasil para envio aos destinatários fora do Brasil. Assim, caso o seu pedido seja extraviado, o Arca Center intermediará seu contato junto ao parceiro FedEx para que o problema seja resolvido o mais rápido possível.
Caso precise de ajuda com o seu pedido, envie um e-mail para: faleconosco@arcacenter.com.br
Countries Served
International shipping is available to all countries where FedEx operates. If your country doesn’t appear as a delivery option during checkout or if your product cannot be shipped, this means the region is not currently covered by the carrier or the item cannot be sent internationally. As a result, completing your purchase will not be possible.
You can view the list of locations not served by Arca Center here: https://www.fedex.com/pt-br/shipping/served-countries.html
Estimated Delivery Time
Delivery times may vary depending on your location and the shipping option selected.
Once you receive your tracking code, you can track your delivery here: https://www.fedex.com/pt-br/tracking.html
Given the logistical requirements for international shipping and FedEx’s role as our shipping partner, Arca Center cannot guarantee delivery times for international orders. Delivery schedules are managed solely by the carrier.
If you need to contact FedEx after placing your order, please visit: https://www.fedex.com/pt-br/customer-support.html
Shipping Costs
International shipping costs are based on the weight of your order and its destination. The exact shipping fee will be displayed at checkout and must be paid at the time of purchase.
Import Duties and Customs Fees
Import duties, customs charges, or other applicable fees are the responsibility of the customer. These charges will be collected by the destination country when the order arrives and must be paid to complete the delivery. We recommend checking your local import regulations for information about any additional charges.
Arca Center is not responsible for any extra fees charged in the destination country.
You can check the status of your order on the FedEx website: https://www.fedex.com/pt-br/tracking.html
Exchange, Return, and Refund Policy
For international purchases, all shipping and return costs are the customer’s responsibility. If an item is damaged or if you receive the wrong product, please contact our customer service team, and we’ll work with you to find the best solution.
International orders are not covered by the exchange and refund policies applicable to domestic orders.
For assistance with your order, email us at: faleconosco@arcacenter.com.br
Lost Shipments
Since FedEx is our shipping partner for international orders, Arca Center is not responsible for lost shipments, as products are handed over to FedEx in Brazil for delivery abroad. If your order is lost, Arca Center will assist you in liaising with FedEx to resolve the issue as quickly as possible.
For support with your order, email us at: faleconosco@arcacenter.com.br
Política de Venda, Troca e Devolução
ESTA POLÍTICA INCORPORA POR REFERÊNCIA TODAS AS CONDIÇÕES DO TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE – ARCA CENTER
1- Política de venda
1.1 Limite de Quantidade por Compra
A venda de todos os produtos disponibilizados no site arcacenter.com.br e nas lojas físicas Arca Center é limitada a 10 (dez) unidades por item, modelo e tamanho, por compra. Para Bíblias, o limite é de 5 (cinco) unidades, salvo para compradores previamente autorizados.
1.2. Uso Pessoal e Proibição de Revenda
Os produtos comercializados pelo Arca Center destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do comprador. É expressamente proibida a revenda, distribuição ou comercialização por terceiros sem autorização prévia e por escrito do Arca Center.
1.3. Consequências da Violação
O descumprimento desta política poderá resultar em:
- Suspensão de futuras compras,
- Cancelamento do pedido, e
- Adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo:
- Notificação de plataformas de e-commerce;
- Pedidos formais de retirada de anúncios irregulares;
- Indenização por infração
2 - Cadastro
2.1 - Para efetuar compras na loja virtual arcacenter.com.br é necessário o cadastro prévio de dados do Usuário, para a compra ser devidamente efetivada e entregue. O Usuário desde já concorda em fornecer tais dados cadastrais tendo em vista serem essenciais para a formalização da compra.
2.2 - É de inteira responsabilidade do usuário os dados fornecidos para a realização de compras no site arcacenter.com.br, como nome completo, endereço completo, CEP, telefone, data de nascimento, gênero e qualquer outro dado solicitado para a realização da compra.
2.3 - É de extrema importância que o usuário inclua os dados corretos nos campos correspondentes, pois se houver inconsistências nas informações fornecidas, como erros de digitação, campos em branco, dados incompletos ou inválidos, informações corretas em campos errados ou qualquer outra desconformidade no cadastro, podem gerar atrasos na entrega do produto ao destino final, falha no fluxo de compra e, em alguns casos, cobranças extras ao usuário.
2.4 - O Arca Center preza pela segurança e sigilo dos seus dados e, desta forma, para mais informações a respeito da nossa política de privacidade, por favor acesse o TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE – ARCA CENTER.
3 - Compras e Pedidos Efetuados
3.1 - Os preços apresentados na loja são válidos somente para pedidos finalizados no momento da exibição. Apenas os pedidos realizados e com o pagamento já confirmado não sofrerão eventuais alterações no preço.
3.2 - O Arca Center se reserva do direito de atender apenas vendas no varejo destinadas a consumidores finais. Vendas para empresas ou lojas devem ser realizadas pelo telefone (11) 4200-0303 ou pelo e-mail faleconosco@arcacenter.com.br.
3.3 - Para compra de livros digitais, tais livros devem ser adquiridos no site “arcacenter.com.br” e lidos através do app ArcaBooks com mesmo login e senha de Usuário usado no site arcacenter.com. Você pode baixar o ArcaBooks na sua loja de aplicativos.
3.4 - Após finalizar o pedido, a confirmação de compra não significa que a compra foi paga, sendo tal informação enviada apenas quando o pagamento for confirmado na forma escolhida pelo Usuário, conforme a cláusula 3.5.
3.5 - No caso de cancelamento de compra feita no site arcacenter.com, antes do envio do pedido com pagamento confirmado, o Arca Center efetuará o reembolso ou o estorno imediatamente após tal cancelamento, respeitando os prazos bancários para os reembolsos em conta corrente em até 10 dias úteis, e dos processos da administradora do cartão de crédito para estorno que podem ocorrer imediatamente ou em até duas faturas.
4 - Formas de Pagamento
4.1 - As formas de pagamento aceitas para compras pelo site “arcacenter.com” são:
a) Cartão de Crédito com as bandeiras: Visa, Mastercard, Hipercard, Diners Club Elo e American Express.
b) Boleto bancário gerado pelo Banco do Brasil e pagável em qualquer banco ou casa lotérica.
c) Pix
4.2 - Para compras com Cartão de Crédito, sua compra pode ser parcelada em até três vezes, sem juros, com parcela mínima de R$ 20,00.
4.3 - Para compras em boleto o vencimento ocorre 3 dias após a realização da compra, sendo este prazo gerado automaticamente pelo banco.
4.4 - Caso o boleto vença e o pagamento não tenha sido realizado, o pedido será cancelado e o Usuário deverá realizar uma nova compra. Em caso de produtos com senha, o Usuário deverá solicitar uma nova senha.
4.5 - O prazo estimado para liberação da compra é de até 1 dia útil no caso do Cartão de Crédito e de 2 dias úteis após o pagamento do boleto.
No caso de não reconhecimento da compra efetuada com Cartão de Crédito no Arca Center, você deve entrar imediatamente em contato com a operadora do seu cartão.
5 - Frete e Entrega do Produto
5.1 - O valor do frete, tempo de entrega e o processo de transporte são de inteira responsabilidade da transportadora.
5.2 - É possível calcular o preço do frete, tanto no carrinho de compras, quanto no momento do checkout. Ao preencher o CEP no campo correspondente será calculado automaticamente o custo do envio, e será exibido o prazo de entrega ao Usuário.
5.3 - O cálculo do envio e o prazo de entrega dependerá do CEP indicado no carrinho de compras ou no checkout.
5.4 - Caso ocorra atraso na entrega ou o produto não seja entregue no endereço informado, o Arca Center entrará com uma solicitação de investigação junto à transportadora, que possui prazo para resposta de até 10 dias úteis, podendo este ser prorrogado.
5.5 - O frete grátis é válido em todo o território nacional, estando limitado as promoções com produtos previamente determinados, via regulamento vigente.
5.6 - O prazo de entrega para produtos com frete grátis é de responsabilidade da transportadora e pode variar de 15 a 30 dias úteis, conforme o endereço de entrega. Para mais informações sobre frete grátis e promoções acesse a página “https://arcacenter.com.br/regulamentos”.
5.7 - Os pedidos com produtos não sujeitos a frete grátis serão cobrados conforme a cláusula 4.1, acima.
5.8 - Caso o pedido não seja entregue em razão de recusa ou impossibilidade de recebimento pelo Usuário e devolvido à nossa loja, o custo do reenvio será cobrado do Usuário.
5.9 - Um dos atendentes do SAC irá entrar em contato com o Usuário informando o custo do frete para pagamento e reenvio.
5.10 - Caso o pedido seja devolvido novamente em razão de recusa ou impossibilidade de recebimento pelo Usuário, o pedido será cancelado e gerado um crédito para o Usuário no site no valor da compra. O Usuário poderá entrar em contato com o Arca Center para verificar a possibilidade de reembolso, que será avaliada pelo Arca Center, a seu exclusivo critério.
6 - Troca e Devolução
6.1 - Troca ou devolução de produtos comprados em loja física Arca Ceter
Caso o cliente tenha comprado seu produto em uma das nossas lojas físicas, o prazo para a realização da troca é de até 30 dias, contados a partir da data da compra e emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.1.1 - Para realizar a troca de qualquer produto em uma das lojas físicas Arca Center, é necessário realizar ou atualizar o cadastro em nosso sistema.
6.1.2 - No ato da troca, o cliente deverá apresentar em mãos, o cupom fiscal da compra e um documento oficial com foto. Também será necessário informar os seguintes dados: nome completo, e-mail, endereço, telefone e CPF.
6.1.3 - Os produtos a serem trocados deverão conter a etiqueta original da loja, estar sem avarias e sem marcas de uso.
6.1.4 - É importante que ao realizar a troca, fique atento a escolha do novo produto, pois só será possível realizar a troca uma única vez.
6.1.5 - Caso deseje trocar um item do nosso vestuário e não houver o tamanho escolhido disponível, será necessário optar por outro produto, pois não será possível aguardar a reposição para realização da troca.
6.1.6 - Se por algum motivo o cliente não puder realizar a troca na loja, ele poderá optar pelo método de envio do pacote ao nosso Centro de Distribuição, e deverá assumir todos os custos de frete.
6.1.7 - Se o cliente quiser realizar a troca pelo método de envio, ele deverá entrar em contato a Central de Atendimento, através do e-mail: faleconosco@arcacenter.com.br ou pelo telefone (11) 4200-0303 ou pelo chat, localizado no canto inferior direito do site arcacenter.com.br para obter todas as informações do procedimento.
6.1.8 - Não realizamos a troca de livros (literaturas), exceto por erro de fabricação.
6.1.9 - Não será permitida a desistência ou devolução de produtos comprados na loja.
6.2 - Troca de produtos comprados no site arcacenter.com.br
ESTA POLÍTICA INCORPORA POR REFERÊNCIA TODAS AS CONDIÇÕES DO TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE – ARCA CENTER
6.2.1 - Se a sua compra foi realizada em nosso site, o prazo para solicitação de troca ou desistência/devolução é de até 7 dias corridos após o recebimento do produto.
6.2.2 - Para realizar a troca ou desistência/devolução, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento, através do e-mail: faleconosco@arcacenter.com.br ou pelo telefone (11) 4200-0303 ou pelo chat, localizado no canto inferior direito do site arcacenter.com.br ou levar em uma das nossas lojas físicas.
6.2.3 - É necessário postar o produto em uma agência dos Correios. A equipe de atendimento disponibilizará um código de postagem para troca ou desistência/devolução e o cliente não terá que pagar pelo envio. Lembrando que o item objeto da troca ou desistência/devolução deve ser postado na embalagem original, ou seja, na mesma embalagem em que ele foi entregue no endereço escolhido. O Arca Center não arca com o custo das embalagens vendidas pelos Correios.
6.2.4 - O Arca Center não se responsabiliza em retirar o pacote no endereço do cliente. A postagem é obrigatória para que a troca ou desistência/devolução seja realizada.
6.2.5 - Será necessário aguardar que o produto seja entregue em nosso Centro de Distribuição para podermos dar sequência no processo de troca ou desistência/devolução.
6.2.6 - Os produtos a serem trocados devem conter a etiqueta da loja, estar sem avarias e sem marcas de uso. No caso de itens de vestuário, não poderão ter sido lavados ou apresentar qualquer sinal de utilização, como por exemplo: desbotamento, esgarçamento, mau odor e etc.
6.2.7 - Todos os produtos devolvidos com algum tipo de defeito passarão por uma análise técnica. Se o produto estiver fora dos padrões exigidos para troca ou desistência/devolução, como má utilização do produto, ou não for constatado o defeito mencionado pelos devidos laudos técnicos, ou se a solicitação de troca for feita fora do prazo estabelecido, nossa equipe entrará em contato com o cliente e o frete para o produto ser devolvido ao endereço de destino será por conta do cliente.
6.2.8 - Para os produtos que estão no prazo e atendendo todos os requisitos de troca ou desistência/devolução, o cliente não arcará com o custo da devolução e o reenvio (sendo feito apenas para uma troca). Caso o cliente, ao receber o novo produto, deseje realizar outra troca, desde que devidamente justificada, ele será responsável pelos custos de devolução do segundo produto e pelo reenvio do terceiro produto.
6.2.9 - Ao solicitar a troca, caso o produto a ser substituído não esteja disponível em estoque, o cliente poderá optar em aguardar o produto chegar ou solicitar o cancelamento do pedido. Caso opte por cancelar, o cliente ficará com um crédito no valor do produto para ser utilizado no site http://arcacenter.com.br/.
6.2.10 - O crédito ficará disponível na conta do cliente Arca Center, após o recebimento do produto no Centro de distribuição.
6.2.11 - Se o cliente não quiser utilizar o crédito no site, ele poderá solicitar o reembolso, e o valor será devolvido na mesma forma de pagamento efetuada. Para pedidos pagos via boleto, o estorno será feito via deposito em conta que deverá ser fornecida pelo cliente durante o processo de atendimento. A Solicitação de depósito será feita imediatamente após o atendimento, porém o prazo para crédito na conta do favorecido é definido pelos processos financeiros e bancários podendo levar até dez dias úteis. Para receber o estorno a conta fornecida precisa ser uma conta corrente e ter a mesma titularidade (NOME e CPF) da compra realizada.
7 - Ponto de Retirada Loja Física (Retire na Loja)
7.1 - Os pedidos efetuados no site “arcacenter.com” poderão ser retirados presencialmente no endereço da loja escolhida. Tal opção deve ser selecionada no carrinho ao selecionar a forma de entrega do produto, chamado: RETIRE NA LOJA.
7.2 - Caso o pedido seja retirado por terceiros, deve-se informar o nome do responsável no momento da retirada do pedido na loja.
7.3 - Os Usuários que comprarem no site até 12h poderão receber seu pedido na parte da tarde a partir de 15 horas.
7.4 - Os Usuários que comprarem no site a partir de 15h poderão retirar seu pedido somente no dia seguinte.
7.5 - O Usuário deve aguardar o e-mail ou SMS informando que o pedido está pronto para ser retirado antes de se dirigir até a loja.
7.6 - O Usuário só poderá retirar seu pedido em uma das lojas após 3 horas da confirmação do pagamento.
7.7 - O Usuário poderá solicitar a retirada do pedido antes do prazo mínimo, se a loja dispuser de condições operacionais. Não havendo esta possibilidade, o Usuário deverá aguardar o aviso por e-mail ou SMS de que o pedido está pronto para retirada.
7.8 - O Usuário tem até 15 dias corridos após o recebimento da nota fiscal via e-mail para retirar o seu pedido. Caso o pedido não seja retirado dentro deste prazo o pedido será cancelado automaticamente e gerado um crédito no valor da compra, podendo ser usado no site “arcacenter.com.br”.
7.9 - No caso de cancelamento de compra feita no site arcacenter.com.br, com pagamento confirmado, o Arca Center efetuará o reembolso ou o estorno imediatamente após tal cancelamento, respeitando os prazos bancários para os reembolsos em conta corrente em até 10 dias úteis, e dos processos da administradora do cartão de crédito para estorno que podem ocorrer imediatamente ou em até duas faturas.
7.10 - Para realizar a troca ou desistência/devolução, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento, através do e-mail: faleconosco@arcacenter.com.br ou pelo telefone (11) 4200-0303 ou pelo chat, localizado no canto inferior direito do site arcacenter.com.br ou levar em uma das nossas lojas físicas no prazo de até 7 dias após a retirada.
Para mais informações sobre pedidos de retirada em loja entre em contato com o SAC pelo e-mail faleconosco@arcacenter.com.
8 - Canais de Atendimento e Suporte Técnico
O Arca Center disponibilizará um atendimento para resolução de problemas e dúvidas denominado por meio dos canais: TELEVENDAS E ATENDIMENTO pelo número (11) 4200-0303. O atendimento em tempo real é feito durante o horário de funcionamento que é de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Após este horário, o usuário poderá encaminhar suas dúvidas para o seguinte e-mail: faleconosco@arcacenter.com.br, sendo respondido no prazo de 2 dias úteis.
9 - Qualificação
Empresa – Unipro Editora Ltda.
Endereço – Rua Celso Garcia, 529
Bairro – Brás
CEP: 03.015-000
São Paulo – São Paulo
CNPJ –30.521.728/0009-87
10 - Disposições Finais
Esta Política Arca Center de Vendas, Trocas e Devolução é regida pelas leis vigentes no país e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se qualquer uma das disposições desta Política se tornarem ilegítima, nula ou por qualquer razão impossível de ser cumprida, tais disposições poderão ser separadas da Política e não afetará a validade e vigência do restante das disposições.
11 - Foro
O foro para dirimir qualquer questão pertinente a este Contrato será o de domicílio do Usuário.
Código de Ética
1. Introdução
Este código de ética (“Código” ou “Código de Ética”) foi elaborado pelo Departamento de Compliance e pela Diretoria Administrativa (“Diretoria”) da Unipro Editora, visando comunicar, de forma abrangente, os princípios e valores éticos da Unipro Editora, para consulta e auxílio do Público-alvo. Para uso de referência neste Código, a Unipro Editora será denominada “Unipro”, “Organização” ou “Empresa”.
É imprescindível que todo o Público-alvo conheça este Código, assuma o compromisso de cumpri-lo e observe as práticas nele sugeridas, prevenindo, assim, a ocorrência de violações legais, éticas ou de condutas que possam comprometer a integridade e reputação da Unipro.
1.1 Público-alvo
Este Código é destinado a todos os que desenvolvem atividades administrativas, gestores, colaboradores, fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com a Organização ou atuem em seu nome (“Público-alvo”).
Todo o Público-alvo deve observar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser seguido no seu relacionamento com a Unipro e na condução de suas atividades, em qualquer localidade.
Este Código não representa um contrato de trabalho e seu recebimento não indica a existência de vínculo empregatício.
1.2 Quem somos
Desde 1980, a Unipro Editora se posiciona no mercado como editora com publicações que excedem seu conteúdo e visam transformar vidas.
Durante nossa trajetória, enfrentamos cenários mercadológicos adversos, precisamos nos adaptar e nos reinventar diversas vezes; encaramos os desafios como oportunidades e, com a globalização, nos envolvemos em vários campos de atuação.
Nossa produção editorial não contempla somente obras de autores de um único segmento. Todos os assuntos de interesse para o leitor brasileiro contemporâneo são abordados nos títulos até então publicados: autoajuda, interesse geral, comportamento, doutrina, biografias, entre outros, estão em um catálogo bastante abrangente e diversificado.
Para tornar realidade os objetivos traçados para a nossa produção editorial, contamos com uma infraestrutura que prevê a aplicação de conceitos modernos como definição de negócio, participação de mercado, gestão de resultado, marketing, finanças, pessoas e a incessante busca por qualidade em processos. Isso levou a Organização a uma bem-elaborada segmentação, a qual, ao longo do tempo, tem colaborado significativamente para a conquista de um posicionamento mercadológico bem-sucedido.
1.3 Missão, visão e valores da administração
Este Código traz uma reflexão e uma síntese dos nossos valores, e queremos dividir com o Público-alvo aquilo que nos move, a essência de quem somos, nossos objetivos e para onde vamos.
Missão
Produzir literatura adequada para alcançar pessoas que necessitam do Senhor Jesus, ajudando-as a crescer na fé. Nossas publicações buscam estabelecer um relacionamento fundamentado na confiança e na credibilidade em relação ao nosso leitor.
Visão
Ser reconhecida por difundir literatura de alta relevância espiritual, com base no esclarecimento e na excelência, empregando as mais consistentes técnicas de produção editorial em mídia impressa e digital.
Valores
Fé, espírito, cuidado com a preservação socioambiental, integridade, desenvolvimento de pessoas, trabalho em equipe, agilidade, inovação e foco na agregação de valor aos seus clientes.
1.4 Ética
A ética é definida como um “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade” (Dicionário Michaelis). A atuação pautada pela ética revela-se por meio do comportamento que cada um de nós, como cidadão, colaborador, terceiro ou qualquer outro relacionado à Unipro, assume o compromisso de respeitar os princípios e valores contidos neste Código.
Somente por meio das nossas atitudes, em qualquer localidade, em todos os níveis hierárquicos e em todas as funções e responsabilidades, é que faremos valer os nossos princípios de ética e conduta.
Devemos considerar não somente o que é legal e ilegal, mas, principalmente, o que é honesto e o que é desonesto. Assim, é indispensável que todas as nossas condutas sejam pautadas pela ética, transparência, lealdade, impessoalidade, além da legalidade.
1.5 Objetivo do Código
Este Código visa evidenciar e reforçar os valores e princípios éticos da Unipro, com o objetivo de perpetuar uma cultura de integridade, honestidade, transparência e boas práticas, assim como os nossos valores. Este Código deverá ser lido e revisitado constantemente para consulta e atualização, se necessário.
2. Princípios éticos de Conduta
É importante que todo o Público-alvo deste Código assimile, exerça, incorpore e promova os princípios e valores aqui estabelecidos, de forma que este Código se estabeleça não apenas como um normativo, mas, também, como parte da nossa cultura organizacional. Seguem abaixo os princípios éticos a serem observados de forma prática no dia a dia de trabalho:
2.1 Princípios de honestidade e ética
- Agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional;
- Disseminar os valores e princípios éticos expressos neste Código, encorajando colegas e clientes a atuarem de maneira ética;
- Exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
- Repudiar toda forma, consumada ou tentada, de corrupção, lavagem de dinheiro, benefícios indevidos, tráfico de influência ou de qualquer outra prática fraudulenta. Ao se deparar com alguma situação descrita acima, mesmo que suspeita, reportar a sua ocorrência através do Canal de Ouvidoria indicado neste Código; e
- Condenar as condutas ilícitas, tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.
2.2 Princípios de Respeito
- Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
- Promover a livre comunicação e estimular a livre manifestação de ideias, independentemente do cargo e da posição que o seu interlocutor ocupe, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;
- Não praticar, submeter ou ser conivente com qualquer ato de preconceito, discriminação relativa a cor, raça, deficiência física ou mental, etnia, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, religião, orientação ideológica ou política, posição social, ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais, municipais ou distritais, assim como com qualquer outro ato abusivo à dignidade pessoal ou profissional, assédio de qualquer natureza ou contrário aos valores e princípios deste Código; e
- Não praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal ou gestual.
2.3 Excelência no trabalho
- Exercer as suas atribuições com profissionalismo, foco na excelência, elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
- Cumprir com as suas atividades de trabalho de forma célere e responsável, atendendo às solicitações dos gestores de suas atividades;
- Zelar pela boa imagem da Unipro perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade e economicidade seus recursos financeiros, materiais e humanos; e
- Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.
2.4 Compromisso com as normas
- Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
- Observar e seguir os Procedimentos Operacionais (POs), as Políticas Internas (PIs), as normativas e afins, publicados pela Empresa;
- Observar e seguir as Políticas de Recursos e Normas divulgadas pelo Departamento de Recursos Humanos.
3. Diretrizes Gerais do Código de Ética
3.1 Direitos e Deveres
A Unipro é feita de pessoas para pessoas, sendo parte da nossa cultura um relacionamento acolhedor com o Público-alvo, baseado no respeito. É dever de todos zelar por esse ambiente, cabendo à liderança ser o exemplo.
3.1.1 Direitos Humanos
A Organização entende que, para ser produtivo e, ao mesmo tempo, agradável, o ambiente deve favorecer a relação respeitosa entre as pessoas. Por isso, trata com dignidade e respeito todo o Público-alvo. O respeito aos Direitos Humanos deve, portanto, ser uma constante no dia a dia do Público-alvo, seguindo as diretrizes estabelecidas em leis, regulamentos e convenções.
3.1.2 Relacionamento Interno
- No convívio entre as equipes, as lideranças devem ser orientadas a incentivar o desenvolvimento profissional, visando à excelência das atividades e à clareza de objetivos;
- Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os princípios e valores contidos neste Código;
- Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas consideradas inadequadas frente aos princípios e valores contidos neste Código;
- Utilizar linguagem respeitosa e vestimenta adequada, levando sempre em consideração o ambiente institucional;
- Os relacionamentos profissionais podem coexistir com os afetivos. Entretanto, as questões particulares não devem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou demonstrações públicas de afeto;
- É vedado qualquer tipo de assédio moral e/ou sexual. Sendo dever da vítima reportar o fato imediatamente ao Canal de Denúncias para apuração dos fatos;
- Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
- É proibido utilizar a força de trabalho de colaboradores, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, fornecedores e parceiros para atendimento de interesse particular;
- É proibido tanto o consumo de drogas e substâncias psicoativas, ainda que lícitas, incluindo bebidas alcoólicas, quanto o ingresso de pessoas e/ou a permanência delas sob o efeito dessas substâncias nas dependências da Unipro ou em atividades relacionadas à Organização;
- É expressamente proibido adentrar a Empresa portando armas (de fogo ou brancas, como facas, canivetes, punhais etc.), bem como facilitar a entrada de pessoas não autorizadas durante ou fora do horário de trabalho;
- Não é aceitável o uso de violência, seja ela física ou verbal (expressa através de palavras de baixo calão e/ou ameaças);
- É importante que o Público-alvo mantenha boas maneiras profissionais de se vestir, falar e escrever; e
- Pede-se o uso de roupas discretas, levando em consideração o ambiente institucional. Afinal, cada empresa possui uma imagem a zelar. Portanto, todo o Público-alvo deverá ter a mesma cautela em sua apresentação pessoal.
3.1.3 Responsabilidades Principais
- Agir com a responsabilidade necessária para as atividades;
- Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos;
- Exercer as atividades com precisão e nos prazos requeridos;
- Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da Empresa para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
- Apresentar-se a qualquer compromisso no horário estabelecido, preparado para atender às expectativas e trajado adequadamente;
- É vedado praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades, ato contrário à ética e aos interesses da Organização, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa a qualquer lei ou normativo interno;
- É vedado ao Público-alvo exercer atividade profissional que gere conflito de interesses com aquelas exercidas para a Unipro ou que comprometa o desempenho dos compromissos assumidos;
- Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam o julgamento isento;
- É expressamente proibido tomar partido ou agir, por vontade própria, em qualquer atividade fora de sua responsabilidade, salvo em situações extraordinárias ou previamente autorizadas;
- É proibido utilizar estratégias de comunicação da Unipro para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
- Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da Unipro sem autorização prévia;
- É proibido exercer atividade de comércio, fazer propaganda de qualquer natureza, escrever, colar cartazes, circular listas e promover abaixo-assinados dentro das dependências da Empresa, assim como qualquer atividade de jogos, rifas, entre outros; e
- Manter sigilo sobre particularidades da Unipro, resguardando as informações das quais tenha conhecimento em razão da sua atuação, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza. Assim como documentos físicos ou eletrônicos que tenha acesso, sendo vedada a posse particular de referidos documentos que são de propriedade da Organização.
3.2 Imprensa
O Público-alvo não está autorizado a manifestar-se em nome da Unipro. Caso algum jornalista ou veículo de comunicação solicite informações sobre a Empresa, o membro do Público-alvo contatado deverá entrar em contato com a Diretoria da Unipro.
Caso a Diretoria autorize a sua comunicação, é imprescindível a observação das seguintes condutas:
- Manter relação de respeito, transparência e independência, estabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações da Unipro;
- Prestar informações claras, confiáveis e oportunas de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informações confidenciais e estratégicas, tendo em vista os interesses da Unipro; e
- Manter a impessoalidade em sua publicidade institucional, não permitindo que dela resulte qualquer espécie de promoção pessoal.
3.3 Confidencialidade
É responsabilidade de todo o Público-alvo zelar pelo sigilo das informações internas e observar as seguintes condutas:
- É expressamente proibido compartilhar senhas e outros códigos de acesso aos sistemas internos por serem individuais e intransferíveis, como computadores, e-mails e outros dispositivos eletrônicos;
- Zelar por informações confidenciais relativas à Empresa, departamento ou setor, por isso é preciso estar atento à circulação de e-mails e de documentos confidenciais, não os deixando expostos na mesa ou na tela do computador e certificando-se de que eles chegarão ao destinatário sem desvios;
- Não divulgar ou fazer uso de informações da Unipro e/ou documentos com restrição de acesso em benefício próprio ou de terceiros; e
- Não transmitir informações estratégicas e confidenciais da Unipro para colaboradores e terceiros que não as utilizem na execução de suas tarefas.
3.4 Patrimônio e Recursos da Empresa
Assim, são obrigações a serem atendidas pelo Público-alvo:
- Proteger os bens do local de trabalho e seus recursos contra o uso indevido ou qualquer mau uso que acarrete danificação, destruição ou perda;
- Utilizar corretamente e procurar conservar os bens e equipamentos da Organização, sejam os relacionados à sua atividade, fornecidos pela Empresa, sejam os de uso comum, como itens dos refeitórios, copa, banheiros etc.;
- Utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais;
- É proibida a saída do local de trabalho portando qualquer tipo de material pertencente à Empresa, bem como a utilização dos locais da Empresa, de seus equipamentos, bens e demais meios para fins pessoais ou alheios à Empresa sem a prévia autorização da Diretoria;
- Assegurar que despesas geradas referentes a viagens sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro, com absoluta impessoalidade; e
- Comunicar imediatamente fatos ou ações que possam prejudicar a Organização.
3.5 Critérios de Conduta para Compras, Aquisições, Contratos e Afins
Para compras, aquisições, contratos e afins, ficam estabelecidas as seguintes normas:
- Assegurar que as despesas geradas para a Empresa, referentes a compras de equipamentos, serviços e outros, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro, com absoluta impessoalidade;
- Relacionar-se com prestadores e/ou fornecedores de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária;
- Renunciar à participação em processo de contratação de fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu relacionamento (parente até 3.º grau), submetendo qualquer outra situação, na qual se sinta conflitado, ao gestor ou superior direto;
- Exigir dos fornecedores e afins a confidencialidade e o sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
- Exigir dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas estabelecidas neste Código e à gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho; selecionar fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, financeira, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie em detrimento à empresa, colocando em dúvida a integridade entre as partes;
- Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão de obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção;
- Exigir que, ao executar atividades em nome da Unipro, os fornecedores, prestadores e terceirizados respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais, não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição;
- É vedada a apropriação indevida de bens da Organização ou de qualquer fornecedor ou terceiro;
- As informações sobre compras, contratos e afins são confidenciais e não podem ser repassadas tanto para fins de especulação quanto para privilégio em concorrência de contrato;
- Não prestar qualquer favor ou serviço (remunerados ou não) a fornecedores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na Organização; e
- Não será permitido encontro com fornecedores para tratar de contratos/projetos institucionais com promessa de favorecimento e facilitação em troca de quaisquer benesses para si. Sendo esta considerada falta grave, passível de suspensão e até demissão por justa causa, a depender do prejuízo causado.
3.6 Conflito de Interesses
Conflito de interesses ocorre quando o interesse pessoal pode, direta ou indiretamente, entrar em conflito com os interesses da Unipro. Tais conflitos poderão ocorrer quando as responsabilidades de determinado membro do Público-alvo propiciem oportunidades para favorecimento pessoal em detrimento dos interesses da Unipro, influenciando negativamente a tomada de decisões.
Para a Unipro, um mero potencial conflito de interesses ou uma situação concreta pode causar prejuízo à sua reputação. Recomenda-se a todo o Público-alvo, portanto, evitar situações que possam aparentar conflito de interesses, mesmo que este conflito não se concretize, conforme as diretrizes abaixo:
- Ao se deparar com uma situação na qual seu interesse pessoal conflite com o interesse da Unipro, deverá reportar a situação imediatamente ao Departamento de Compliance;
- Não utilizar as informações confidenciais obtidas em função das suas atividades relacionadas à Unipro para obter quaisquer facilidades ou favorecimentos pessoais para si ou para terceiros;
- Não solicitar presentes, brindes ou quaisquer outras vantagens enquanto estiver no exercício de suas atividades ou agindo em nome da Unipro; e
- É proibida a contratação de prestadores de serviço que possuam parentes com vínculo na Empresa. Ou seja, não é permitido que pessoas da mesma família de colaboradores sejam contratadas como fornecedoras. Casos de exceção devem ser tratados juntamente com a Diretoria.
- Indicações de parentes por colaboradores para trabalhar como funcionários nesta Empresa não são proibidas, mas exigem que o colaborador envolvido no possível conflito de interesses se afaste de todo o processo seletivo e informe seu gestor direto e o departamento de Recrutamento e Seleção. A admissão só poderá seguir com autorização e, se ocorrer, o parente não poderá atuar no mesmo setor nem ter qualquer relação de subordinação hierárquica com quem o indicou, conforme Política de Normas e Condutas de RH da Empresa.
3.7 Brindes, Presentes e Entretenimento
Brindes são distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas e têm um valor baixo. Toma-se como exemplo: caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, nécessaire, squeeze, pen drive e afins.
Por outro lado, se forem oferecidos bens com valor comercial que não se enquadrem na definição de Brindes acima, incluindo descontos ou cortesias integrais em bens de consumo de alto valor e em entretenimentos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como viagens, estadias, happy hour, ingressos de espetáculos, eventos, entre outros, estes serão considerados presentes.
Entendemos que a concessão de brindes, presentes e entretenimento faz parte das tratativas comerciais, todavia, o seu oferecimento ou recebimento não pode servir, nem aparentar servir, para influenciar terceiros a favorecer a Unipro em negócios ou em quaisquer outros propósitos. Para a Organização, isto significa que:
- É estritamente proibido o recebimento e oferecimento de presente por gestores, colaboradores ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada à Unipro;
- É proibido oferecer e receber brinde, presente ou entretenimento a qualquer funcionário público;
- Devemos garantir que todos os brindes oferecidos e aceitos se enquadrem nos pré-requisitos descritos nesta Política e que não tenham valor comercial;
- No caso de despesas com refeições, viagens e hospedagens, as quais apenas serão permitidas nos casos de apresentação de produtos e/ou demonstração da execução de negócios com a Unipro, não podem ser extravagantes nem luxuosas e não devem ultrapassar o valor e a categoria que, em geral, seriam oferecidos a qualquer membro do Público-alvo da Unipro;
- Admite-se o recebimento de presentes de colegas e superiores hierárquicos exclusivamente em ocasiões como aniversário do colaborador, Natal ou similares. Os presentes devem ser entregues de forma voluntária, sem exigências de nenhuma das partes;
- Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro;
- Nos casos em que o fornecedor e/ou prestador de serviços desejar fazer doações de bens, presentes e afins, estes deverão ser oferecidos de forma institucional, diretamente para a pessoa jurídica. Cabe à Direção da Unipro destinar aos seus colaboradores, conforme critérios estabelecidos em decorrência de eventos, datas comemorativas, tempo de casa, mérito, sorteios e afins;
- Nos casos em que o fornecedor e/ou prestador de serviços disponibilizar verbas de marketing destinadas ao relacionamento com o cliente, através de gratificações, solicitamos que essas verbas sejam convertidas em desconto no objeto do contrato e/ou na nota fiscal, de forma a favorecer a Organização e não a um colaborador específico;
- Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro; as doações pecuniárias deverão ser realizadas, exclusivamente, em nome da pessoa jurídica da empresa; e
- É proibido pleitear, solicitar, provocar ou sugerir qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, utilizando-se de influência como gestor, colaborador ou fornecedor da Unipro.
3.8 Funcionários Públicos
Para os fins desta política, considera-se Funcionário Público:
- Qualquer pessoa física que exerça cargo, emprego ou função pública em ou para algum órgão ou entidade pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
- Qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública;
- Qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo político; ou
- Agente de organizações públicas internacionais, como Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.
Toda e qualquer interação ou comunicação com Funcionários Públicos deve ser conduzida de maneira ética, profissional, transparente, em conformidade com os valores e princípios estabelecidos neste Código, bem como de acordo com as leis e normas aplicáveis à Unipro. Devem ser observadas, ainda, as seguintes condutas na interação com órgãos e agentes públicos:
- Cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais;
- É expressamente proibido ao Público-alvo oferecer qualquer vantagem indevida a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por meio de terceiros. Entende-se por vantagem indevida qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecido, prometido ou entregue com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um Funcionário Público ou de alguém do setor privado;
- Prevenir e combater fraudes e ilícitos no relacionamento com órgãos e entidades públicas, nacionais ou estrangeiras, por meio das diretrizes contidas neste Código;
- Toda comunicação e interação com Funcionários Públicos deve ocorrer por meio dos canais oficiais (e-mails e telefones corporativos), na repartição pública, em horário comercial e, preferencialmente, na presença de testemunhas; e
- As interações com Funcionários Públicos devem ser comunicadas ao Departamento de Compliance para controle, registro e monitoramento.
3.9 Fraude e Corrupção
A Unipro condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, seja na esfera de relações com a administração pública (envolvendo governos municipais, estaduais ou federal) ou na esfera das relações privadas (transações entre empresas privadas sem envolvimento de entidades governamentais). É estritamente proibido apoiar, participar ou ser conivente com atos de corrupção, passiva ou ativa, direta ou indiretamente. Cabe ao colaborador não participar e denunciar a oferta, mesmo que suspeita, de qualquer vantagem indevida de cortesias ou outros estímulos – monetários ou não – assim que tomar conhecimento dessas práticas.
Para os fins deste Código, considera-se fraude e/ou corrupção, ainda que não esteja expresso em lei, os seguintes itens abaixo:
- Alterar ou deturpar o teor de documentos para obter vantagens indevidas;
- Ação individual e/ou coletiva para desviar, alterar ou modificar a finalidade de determinado processo, visando obter benefícios para si ou para terceiros;
- Qualquer ato de engano e/ou engodo no exercício da função, ferindo, assim, os princípios de ética, transparência e honestidade, ainda que não haja ganho nem favorecimento financeiro;
- Oferecer, prometer, pagar ou autorizar uma oferta ou pagamento em dinheiro ou qualquer coisa de valor a um Funcionário Público, ou qualquer outra pessoa ou entidade do setor público ou privado, direta ou indiretamente, inclusive por meio de um terceiro:
- Destinado a corromper qualquer ação (ou omissão) ou decisão do receptor ou em violação do dever do receptor;
- Destinado a induzir o destinatário a usar influência para afetar qualquer ato ou decisão da entidade envolvida; ou
- Destinado a garantir uma vantagem imprópria ou ajudar a Unipro na obtenção ou manutenção de quaisquer negócios.
3.10 Critérios de Conduta dos Parceiros Comerciais e Fornecedores
A Unipro conta que seus parceiros comerciais e fornecedores também sigam as normas e os padrões éticos previstos neste Código. Portanto, a seleção de uma empresa que prestará serviço para a Unipro deverá ser feita pelas pessoas da área demandante do serviço, seguindo as exigências contábeis e jurídicas no processo de contratação e aprovação da Diretoria.
São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela Unipro, a serem observados em todas as suas relações:
- Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidos neste Código;
- Atuar em conformidade com as exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
- Agir com integridade e cumprir as regras anticorrupção e de lavagem de dinheiro da Empresa;
- Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (corrupção), direta ou indiretamente, por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Empresa;
- Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
- Cumprir o objeto de contrato com as regras contábeis, tributárias e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
- Nunca disponibilizar informações confidenciais da Organização para qualquer fim, assim como zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo;
- Assegurar condições de trabalho condizentes com a legislação, livre de qualquer tipo de assédio e discriminação;
- A Unipro preza para que seus fornecedores, prestadores de serviços ajam com integridade e cumpram as regras anticorrupção;
- Se ficar claro ou parecer provável, durante o relacionamento, que um terceiro está envolvido em práticas inadequadas ou ilícitas, o Compliance deve ser imediatamente acionado; e
- Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser considerados violação aos Direitos Humanos.
Este tema está mais bem detalhado em nossa Política de Fornecedores, que pode ser acessada através do endereço https://unipro.com.br/politica-de-fornecedores/.
3.10.1 Registros Contábeis e Financeiros
Os registros contábeis, os relatórios internos e as divulgações externas devem ser completos, precisos e confiáveis, contendo informações atualizadas, exatas, verdadeiras e íntegras.
- A Unipro manterá, a todo tempo, os registros contábeis e financeiros transparentes, atualizados e precisos, observando rigorosamente as leis aplicáveis;
- Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial será realizada fora dos registros contábeis e fiscais;
- Todas as transações financeiras e contábeis serão devidamente registradas e suportadas por documentação comprobatória;
- Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às despesas, de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação em vigor; e
- Toda a documentação suporte para as transações deverá ser mantida, no mínimo, por 10 (dez) anos.
4. Gestão Ética
A gestão ética das atividades executadas pela Unipro é conduzida, principalmente, pelo Departamento de Compliance da Organização, que conta com a colaboração de todo o Público-alvo deste Código. Para a operacionalização das disposições deste Código, são definidas as seguintes estruturas:
4.1 Canal de Ouvidoria
É fundamental que todo o Público-alvo conheça, divulgue e cumpra as disposições deste Código para o bom desempenho das atividades da Unipro.
A Unipro encoraja todo o Público-alvo a denunciar quaisquer práticas que possam representar uma violação ou potencial violação a este Código ou que estejam em desacordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Unipro poderá adotar as medidas necessárias para solucionar situações indesejadas e evitar que futuras violações semelhantes venham a ocorrer.
Para isso, a Unipro disponibiliza o Canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado por meio do e-mail compliance@unipro.com.br para receber relatos referentes a violações, bem como para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código nas suas atividades diárias.
A Organização se compromete a investigar as denúncias recebidas com independência, cautela e responsabilidade, de maneira justa e imparcial, e a tomar as medidas disciplinares e/ou legais apropriadas, quando necessário. As denúncias serão tratadas conforme as seguintes normas:
- Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética deve ser relatado através do Canal de Denúncias;
- A omissão diante do conhecimento de possíveis violações também será entendida como conduta antiética;
- Denúncias recebidas por outros meios deverão ser registradas no Canal de Denúncias para que seja dado o devido tratamento;
- Todas as denúncias deverão ser analisadas, a fim de verificar a sua plausibilidade e, se verificada, serão apuradas e aplicadas as diligências cabíveis pelo Departamento de Compliance;
- Nos casos em que a violação for constatada, deverão ser aplicadas as medidas cabíveis apresentadas no item 4.2 deste Código;
- Independentemente do resultado da apuração, a Empresa empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante; e
- O tratamento de toda denúncia será realizado sob estrita confidencialidade.
4.2 Descumprimento do Código de Ética
Qualquer suspeita ou violação a partir da data de publicação deste Código deverá ser prontamente comunicada por meio do Canal de Denúncias.
O membro do Público-alvo, especialmente aquele em cargo executivo (diretor ou gerente), que permitir qualquer violação aos princípios ou regras deste Código estará sujeito à responsabilização pela violação.
Não será permitida qualquer forma de retaliação àqueles que, de boa-fé, comunicarem qualquer ato que importe ou possa importar em violação ao Código.
O descumprimento deste Código, devidamente apurado e comprovado, poderá resultar na adoção de medidas disciplinares de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, quando se tratar de infrações contratuais e/ou legais, conforme exposto a seguir:
Colaboradores registrados pela CLT e afins
As punições podem variar entre advertência verbal ou formal, suspensão, demissão sem justa causa e demissão por justa causa, conforme a natureza e gravidade da infração cometida. De acordo com a infração, a medida a ser tomada pela Unipro também poderá acarretar ação judicial e extrajudicial, assim como em restituição de bens e/ou valores, se necessário.
Fornecedores, prestadores de serviço e afins
As punições podem variar entre notificação extrajudicial alegando o descumprimento deste Código, multa contratual, indenização e até rescisão do contrato. De acordo com a infração, a medida também poderá acarretar ação judicial, cível e/ou criminal, medidas no órgão de classe, se aplicável, entre outros, se necessário.
4.3 Vigência e Aplicação
O presente Código entrará em vigor a partir da data de sua publicação e será válido por tempo indeterminado.
5. Considerações Finais
O Código de Ética foi elaborado com o intuito de apresentar a todo o Público-alvo, de forma detalhada, as normas de Compliance da Unipro, bem como reforçar a importância do respeito, cumprimento e conformidade com os princípios e valores da Organização.
A Diretoria Administrativa espera o bom cumprimento do Público-alvo a todas as normas e na efetividade de se comunicar, ao Departamento de Compliance, todo e qualquer desvio de normas ou de conduta que praticarem ou tomarem conhecimento.
Política de Fornecedores
1. OBJETIVO
A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.
O objetivo é apresentar os critérios gerais e as expectativas da Unipro Editora aos seus fornecedores nas áreas de ética e integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos e legislação trabalhista, saúde e segurança, meio ambiente, padrões antissuborno e anticorrupção.
2. ABRANGÊNCIA
Nacional, aplicável à seleção e à retenção de todos os fornecedores que disponibilizem bens e serviços para a Unipro Editora, durante a condução dos negócios com a empresa e seus colaboradores.
Esta política não representa um contrato de trabalho e/ou de prestação de serviço e seu recebimento não indica a existência de vínculo trabalhista ou aceite de proposta comercial.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Norma ISO 9001:2015 – Sistema Gestão de Qualidade
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para a empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da administração pública.
Administração pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que visam atender às necessidades da sociedade, como educação, cultura, segurança, saúde, entre outras. É a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, de forma direta ou indireta.
Adulteração: alteração do estado ou das características originais de algum objeto, produto ou documento.
Brinde: item sem valor comercial, distribuído a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, que contenha o logotipo da pessoa jurídica que o concedeu, de caráter geral e, portanto, que não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa.
Colaboradores: são todos os administradores, diretores, gestores, contratados, empregados (de tempo integral ou parcial), incluindo estagiários e aprendizes.
Corrupção: ato ou efeito de corromper ou de se corromper; comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio.
Corrupção ativa: a corrupção ativa consiste na ação do agente privado (indivíduo que não exerce função pública) em oferecer vantagens a um funcionário público em troca de benefícios pessoais ou a terceiros.
Corrupção passiva: o crime de corrupção passiva se configura quando o agente público solicita ou aceita alguma espécie de benefício (dinheiro ou bens) em troca da realização de serviços relacionados com a sua função pública.
Due Diligence: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a Unipro Editora pretende se relacionar e interagir.
Ética: conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo.
Integridade: qualidade de íntegro. Que tem comportamento exemplar, honrado, reto.
Terceiros: são os prestadores de serviços, fornecedores, consultores e qualquer pessoa física ou jurídica com os quais a Unipro Editora, direta ou indiretamente, mantenha relação comercial.
5. DIRETRIZES
5.1. Resultado esperado
Expandir a cultura interna de compliance com nossos parceiros, fornecedores e prestadores, de forma a fortalecer os nossos valores no dia a dia da relação de trabalho. Estas diretrizes, além de integrar os destinatários desta política, esclarecem dúvidas e os direcionam em relação ao que é esperado para uma parceria de fornecimento de produtos e de prestação de serviço.
5.2. Sobre a Unipro Editora
A história da Unipro Editora está diretamente ligada à ética e aos padrões de integridade e respeito.
Missão
Temos desempenhado um papel significativo desde sua concepção. Nossa missão é produzir conteúdos que atendam às necessidades espirituais das pessoas, auxiliando-as no crescimento na fé, especialmente por meio das mensagens bíblicas. Buscamos continuar estabelecendo uma relação de confiança e credibilidade com nossos clientes, visando não apenas informar, entreter e prestar serviços, mas também transformar vidas.
Visão
Queremos que nossos conteúdos e serviços sejam fontes de orientação e ajuda para aqueles que mais precisam. Nosso objetivo é crescer em cada segmento de mercado, com base no esclarecimento e na excelência de nossos conteúdos, utilizando técnicas eficientes de produção em mídia impressa, digital e audiovisual. A busca constante pela qualidade reflete nosso compromisso para com nossos clientes.
Valores
Nossas ações são orientadas por princípios de fé, preservação das práticas sustentáveis, integridade, transparência, desenvolvimento e bem-estar dos nossos colaboradores e clientes.
6. POLÍTICA
6.1. Contratação
A escolha do fornecedor e do prestador baseia-se em critérios técnicos, financeiros, estratégicos, de qualidade e legais, sendo de vital importância que fornecedores e parceiros tenham toda a documentação em dia e atualizada, e que a forneça quando solicitada.
6.2. Due Diligence
Para verificar a situação atual do fornecedor e/ou prestador de serviço, a Unipro Editora reserva-se o direito de submeter o parceiro interessado a um processo de Due Diligence, que poderá ser feito pela própria Unipro Editora e/ou empresa contratada.
6.3. Critérios gerais para o fornecimento
A Unipro Editora requer que seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários passem pelo processo de licitação e atentem-se para o cumprimento de requisitos gerais de fornecimento indicados abaixo:
Fabricação de produtos e prestação de serviços em atendimento à legislação e normas vigentes, bem como às exigências dos órgãos fiscalizadores, garantindo a conformidade e a qualidade dos materiais, serviços e equipamentos, como também à prática de preços justos e competitivos;
Apresentação de condições de higiene e segurança adequadas em suas próprias instalações;
Condução de seus negócios de maneira coerente com os princípios de concorrência leal de acordo com as leis aplicáveis;
Bom atendimento com segurança, objetividade, transparência e pontualidade;
Comprometimento com a sustentabilidade em seus produtos e serviços; e
Compromisso com os prazos de garantias existentes e seguros necessários e solicitados.
6.4. Critérios de conduta dos fornecedores e parceiros
São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela Unipro Editora a serem observados em todas as suas relações:
Aplicar princípios éticos e de integridade;
Não se utilizar de corrupção, em nenhuma hipótese;
Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Unipro Editora;
Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos que regem sua área de atuação;
Atuar com as mesmas condutas éticas da Unipro Editora e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
Operar de maneira ambientalmente responsável e eficiente, bem como minimizar impactos adversos ao meio ambiente;
Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
Evitar qualquer interação com a Unipro Editora, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
Apresentar com prontidão a prestação de contas quando solicitada pela Unipro Editora;
Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a Unipro Editora;
Nunca disponibilizar informações confidenciais da Unipro Editora para qualquer fim. É dever dos fornecedores e parceiros zelar pela segurança dos dados e informações sensíveis, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-los em sigilo em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Os prestadores de serviço devem zelar pelos bens, instalações, produtos e equipamentos cedidos pela Unipro Editora para a realização de quaisquer trabalhos, uma vez que os fornecedores/prestadores poderão arcar com os danos causados ao patrimônio da Unipro Editora, em caso de negligência, imperícia ou mau uso dos itens disponibilizados;
Sempre que houver alteração em seu regime de tributação, o fornecedor tem o dever de informar à Unipro Editora; e
Em sua estrutura de negócios, o fornecedor se compromete a não adotar planejamentos tributários de caráter evasivo/elusivo, sob pena de ser responsabilizado por qualquer penalidade decorrente ou dano causado à Unipro Editora.
6.5. Fraude e corrupção
A Unipro Editora condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, seja na esfera de relações com a administração pública (envolvendo governos municipal, estadual ou federal), seja na esfera das relações privadas (transações entre empresas privadas sem envolvimento de entidades governamentais).
Se descoberto pela Unipro Editora o apoio ou a participação dos fornecedores e/ou parceiros em atos de corrupção, passiva ou ativa, direta ou indiretamente, tal fato culminará em fim imediato da parceria, com o término motivado do contrato a qualquer tempo.
Cabe ao fornecedor e/ou parceiro não participar de atos de corrupção e denunciar imediatamente a oferta ou a cobrança de qualquer vantagem indevida advinda dos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros, bem como o oferecimento de cortesias ou outros estímulos ilegais, monetários ou não, de que tomar conhecimento, seja por relacionamento direto ou não.
A Unipro Editora está comprometida com uma forte ética de trabalho e proíbe seus colaboradores de se envolverem em suborno, corrupção, bem como de apresentarem qualquer conduta que possa levantar suspeitas de atividades ilícitas.
Considera-se como fraude e/ou corrupção, ainda que não esteja expresso em lei, infringindo, portanto, esta política, os seguintes comportamentos:
Alterar ou deturpar o teor de documentos, falsificar documentos, assinaturas, marcas ou produtos;
Agir individualmente e/ou em conluio para desviar o fim ou objetivo de determinado processo interno, alterá-lo, ou modificá-lo de forma que outras pessoas sejam favorecidas;
Agir de forma enganosa e/ou mentirosa no exercício da sua função, ferindo, assim, os princípios de ética, transparência e honestidade, ainda que não haja ganho nem favorecimento financeiro;
Oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais de agentes públicos ou apressamento de rotinas, já que qualquer ato desta natureza poderá vir a caracterizar facilitação e/ou suborno e, por consequência, propina e corrupção;
Fornecimento de produtos e serviços de origem ilegal;
Envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão/elusão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;
Solicitação de informações privilegiadas ou confidenciais obtidas por quaisquer facilidades ou favorecimentos pessoais;
Encontro de colaboradores da Unipro Editora com fornecedores e/ou parceiros para tratar de contratos/projetos institucionais com promessa de favorecimento e facilitação em troca de quaisquer benesses para si ou para terceiros, sendo esta considerada uma falta grave passível de suspensão e até demissão por justa causa, a depender do prejuízo causado, bem como término motivado do contrato de prestação de serviços;
• Com o objetivo de resguardar a transparência, a imparcialidade e a integridade das relações comerciais, fica expressamente vedada a realização de almoços, jantares, confraternizações, encontros sociais ou quaisquer eventos similares entre colaboradores da Unipro Editora e fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais ou potenciais contratados, independentemente de quem seja o custeador do referido evento.
• Esta vedação aplica-se a qualquer situação em que o contato social extrapole o ambiente estritamente profissional e que possa, de forma direta ou indireta, influenciar decisões, comprometer a isenção, gerar conflitos de interesse ou afetar a imagem institucional da Unipro Editora.
• O descumprimento desta disposição poderá ensejar medidas disciplinares internas, bem como revisão contratual ou até mesmo término motivado da relação com o fornecedor ou prestador envolvido, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Fixação de lucros e margens abusivos, desvirtuamento em contratos e/ou propostas de aquisições de bens e/ou serviços de qualquer natureza que sejam ou não usadas como ferramentas de manobra para esconder lucros ou margens acima das conhecidas e/ou dos parâmetros de mercado.
6.6. Direitos trabalhistas
Espera-se que os fornecedores e parceiros cumpram as leis e os regulamentos de trabalho e emprego do Brasil, inclusive aqueles relacionados a salários, jornada e condições de trabalho, bem como restrições ao trabalho infantil. Espera-se que fornecedores e parceiros adotem práticas legais de trabalho e emprego, e que tratem seus funcionários com justiça. Nesse sentido, os fornecedores e parceiros deverão, especificamente:
Contratar e empregar trabalhadores em conformidade com as leis aplicáveis. Salários, benefícios e jornada de trabalho devem estar dentro da legalidade;
Recolher todos os tributos devidos e cumprir suas obrigações acessórias aplicáveis, conforme a legislação brasileira;
Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo, trabalho forçado (resultado de coerção psicológica ou física) e assemelhados que possam ser considerados violação aos direitos humanos;
Assegurar a contratação de mão de obra qualificada, livre de assédio e discriminação;
Identificar perigos ocupacionais e externos, tendo programas em ação, adequados aos riscos, para evitar ativamente ou mitigar tais riscos de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho vigentes; e
Buscar as melhores práticas de gestão, de forma a assegurar um bom clima organizacional e a comunicação entre as equipes.
6.7. Brindes, presentes, viagens e outras gratificações
Brindes são distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas e têm um valor baixo. Tomam-se como exemplos: caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, nécessaire, squeeze, pen drive e afins.
Se, por outro lado, forem oferecidos descontos ou cortesias integrais em bens de consumo de alto valor e em entretenimento, como viagens, estadias, happy hour, ingressos de espetáculos e eventos, entre outros, estes serão considerados como presentes.
Brindes serão aceitos desde que preenchidos os requisitos descritos acima e que não tenham valor comercial;
Fica vedado o oferecimento de presente a pessoa física ligada à Unipro Editora;
Em caso de o fornecedor e/ou prestador desejar fazer doações de bens, presentes e afins, a doação deverá ser formalizada por e-mail com apresentação da respectiva nota fiscal. Cabe à Direção da Unipro Editora destinar as doações aos seus colaboradores, conforme critérios estabelecidos, como por decorrência de eventos, datas comemorativas, tempo de casa, mérito, sorteios e afins;
Em caso de o fornecedor e/ou prestador ter a prática de disponibilizar verbas de marketing destinadas ao relacionamento com clientes por meio de gratificações, solicitamos que tais verbas de marketing sejam convertidas em descontos no objeto do contrato e/ou notas fiscais, de forma a favorecer a Unipro Editora como um todo, e não um colaborador em específico;
Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro Editora. Eventuais doações deverão ser realizadas como patrocínio, exclusivamente, em nome da pessoa jurídica da Unipro Editora; e
É proibido pleitear, solicitar, provocar ou sugerir qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa relacionada ou não, utilizando-se de influência como colaborador, fornecedor ou parceiro da Unipro Editora.
6.8. Conflito de interesses
Há conflito de interesses quando um colaborador utiliza seu cargo, função ou posição negocial para obter vantagem indevida, direta ou indireta, para si ou para outros, em conflito com os interesses da Unipro Editora.
Para a Unipro Editora, a mera aparência de conflito de interesses pode causar tanto prejuízo à sua reputação e aos seus negócios quanto uma situação concreta. Recomenda-se, portanto, que sejam evitadas situações que possam aparentar conflito de interesses, mesmo que este conflito não se verifique no caso concreto:
Não é permitido ao colaborador da Unipro Editora contratar fornecedores de produtos e serviços que sejam seus familiares ou pessoas relacionadas, a não ser mediante prévia autorização da Diretoria da Unipro Editora; e
Conforme detalhado no item 6.7. acima, colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora estão proibidos de receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem, assim como também é vedada a cobrança de tal favorecimento.
Fornecedores e parceiros deverão notificar imediatamente a Unipro Editora sobre qualquer caso de conflito de interesse de que tenham conhecimento.
6.9. Subcontratação
Todos os contratos da Unipro Editora serão firmados diretamente com fornecedores e parceiros emissores das notas fiscais, não sendo permitida a subcontratação, repasse e/ou terceirização de parte ou da totalidade dos serviços, salvo disposição contratual em contrário, ou autorização prévia e expressa da Diretoria da Unipro Editora.
7. CANAL DE OUVIDORIA
A Unipro Editora encoraja seus fornecedores e parceiros a denunciar quaisquer práticas que possam representar violação ou potencial violação a esta política ou que estejam em desacordo com as legislações aplicáveis, independentemente dos envolvidos.
A Unipro Editora possui um Canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado pelo endereço compliance@unipro.com.br.
O tratamento das denúncias será realizado sob a estrita confidencialidade exigida pelo setor de Compliance. Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado nesta política. A Unipro Editora reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com quaisquer colaboradores, fornecedores e parceiros que não estiverem dispostos ou forem incapazes de cumprir esta política.
Em caso de violações que acarretem consequências cíveis, criminais ou prejuízo à imagem da Unipro Editora, a empresa reserva-se o direito de recorrer aos órgãos competentes em busca do ressarcimento cabível de acordo com o dano gerado.
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